Facilitado pela Reforma Trabalhista, home office se torna trunfo para empresas e trabalhadores em dois anos de pandemia

Facilitado pela Reforma Trabalhista, home office se torna trunfo para empresas e trabalhadores em dois anos de pandemia

Interessante para as empresas e para os trabalhadores. Assim podem ser resumidas as vantagens que o home office proporcionou ao mundo dos negócios. No Brasil e em diversos outros países, a modalidade foi impulsionada durante a primeira onda da pandemia de covid-19, a qual, em razão das medidas de distanciamento social, forçou que determinadas atividades profissionais fossem realizadas a distância.

Passados quase dois anos do início da pandemia, percebe-se que, mesmo quando a crise em saúde pública tiver ficado para trás, o teletrabalho – gênero que integra o home office e outros modelos de trabalho remoto – deverá permanecer. Isso porque tanto os estabelecimentos quanto os empregados notaram os benefícios do modelo.

Hoje em dia, graças à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aderir ao home office é muito simples. Basta que empregador e empregado, em comum acordo, estipulem a opção pela modalidade na contratação, registrando-a no contrato de trabalho. Isso também pode ser feito com os empregados que, atualmente, desempenham atividades presenciais, por meio de um aditivo ao contrato.

Inclusive, a praticidade promovida pela Reforma Trabalhista facilitou, e muito, a transposição do trabalho presencial para o trabalho a distância.

Antes da norma que remodelou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho era regulamentado pela Lei 12.551/2011. Apesar de alguns avanços, a legislação carecia de pressupostos firmes, o que deixava as empresas receosas no que diz respeito a contar com empregados exercendo suas funções fora das instalações do negócio.

Desse modo, a reforma, além de simplificar a adesão ao home office, por meio do consentimento entre ambas as partes, instituiu regras que delineiam a modalidade, como o sigilo de informação, o uso de equipamentos, as recomendações de ergonomia e os critérios de jornada de trabalho. A reforma, sobretudo, proveu respaldo legal ao teletrabalho, assegurando segurança jurídica às empresas e aos funcionários. E graças à Reforma Trabalhista, milhões de empresas e empregos puderam ser salvos justamente por conta da regulamentação do teletrabalho.

Vale destacar que a reformulação da CLT garantiu que, mesmo que a atividade profissional seja realizada a distância, o empregado tem direito aos mesmos benefícios e às proteções trabalhistas concedidas caso estivesse exercendo as funções na sede da empresa – exceto o vale-transporte, tendo em vista que, em home office, não há necessidade de locomoção. Ou seja, no teletrabalho, não há que se falar em precarização dos direitos trabalhistas.

Vantagens do teletrabalho

Na prática, ao aderir ao teletrabalho, empresas e empregados notam a redução de diversos custos.

Os trabalhadores, por exemplo, economizam com transporte, alimentação e vestuário, além de poder usufruir do tempo que gastariam em deslocamento em atividades de lazer.

No caso das empresas, o trabalho remoto contribui para reduzir custos como os de energia e aluguel, haja vista a possibilidade de locar um espaço menor para exercer as atividades presenciais. Ademais, como a modalidade também é benéfica aos empregados, torna-se um mecanismo valioso para atração e retenção dos profissionais mais eficientes.

Saiba como adotar o home office na sua empresa

Como mencionado, para optar pelo home office, as empresas devem seguir as regras previstas na CLT. De antemão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a Reforma Trabalhista simplificou consideravelmente a adesão ao teletrabalho.

A Entidade, inclusive, disponibiliza um e-book com todas as orientações necessárias sobre o home office e outras modalidades de teletrabalho (como o trabalho em telecentro ou sem lugar fixo). O material está disponível no Fecomercio Lab.

Fonte: Fecomércio SP

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Governo zera Imposto de Importação de equipamentos de informática e telecomunicações

Governo zera Imposto de Importação de equipamentos de informática e telecomunicações

Passou a valer na última segunda-feira (2) uma medida que promete impulsionar a indústria de tecnologia no Brasil. O governo brasileiro, por meio do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, anunciou a redução a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação sobre Bens de Informática e Telecomunicação.

Essa decisão, baseada no Decreto nº 11.428 de 2 de março de 2023 e na Deliberação da 207ª Reunião Ordinária de 19 de setembro de 2023, tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do setor, promover o acesso a tecnologias de informação e comunicação de última geração e tornar o Brasil mais competitivo no cenário global.

A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, trouxe algumas mudanças importantes. Itens que eram anteriormente tributados foram excluídos, enquanto outros foram incluídos, beneficiando assim uma gama variada de produtos essenciais para a indústria de tecnologia.

Itens Beneficiados

Entre os produtos que serão favorecidos por esta medida, destacam-se:

  1. Suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel: Esses suportes, fabricados em aço, desempenham um papel fundamental no alinhamento preciso de papel em impressoras. A redução da carga tributária facilitará o acesso a esses componentes cruciais para a indústria de impressão.
  2. Guias frontais de papel: As guias frontais de papel, produzidas com materiais termoplásticos de alta qualidade, têm um papel crítico na alimentação de papel em impressoras. A isenção de impostos contribuirá para a manutenção dos custos de produção sob controle e, potencialmente, resultará em preços mais competitivos para os consumidores finais.
  3. Reservatórios intermediários de tinta: Esses reservatórios são essenciais para impressoras a jato de tinta. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão importar esses componentes de forma mais econômica, incentivando a produção local de impressoras.
  4. Placas de circuito impresso: As placas de circuito impresso são o componente central de muitos dispositivos eletrônicos. A diminuição da carga tributária sobre esses componentes pode estimular a inovação e a fabricação local de produtos eletrônicos.
  5. Unidades de processamento de dados: Essas unidades são fundamentais para máquinas automáticas de processamento de dados. A isenção de impostos pode impulsionar a atualização e expansão das infraestruturas de processamento de dados no país.
  6. Leitores de código de barras: Leitores de código de barras são amplamente utilizados em diversos setores, desde o varejo até a logística. A redução da carga tributária sobre esses dispositivos pode contribuir para melhorias na eficiência operacional.
  7. Equipamentos de transmissão de sinais de alta tensão: Esses equipamentos desempenham um papel crucial na transmissão de sinais em redes de alta tensão. A isenção de impostos pode incentivar a modernização das redes elétricas e aumentar a confiabilidade do fornecimento de energia.
  8. Dispositivos para medição de sinais RF: Esses dispositivos têm um papel crítico na calibração e verificação de sinais de dispositivos sem fio. A redução da carga tributária pode estimular a pesquisa e o desenvolvimento no campo das comunicações sem fio.
  9. Sensores eletrônicos de inclinação: Sensores de inclinação de alta precisão são vitais para garantir a segurança em máquinas de movimentação de carga. A isenção de impostos pode tornar esses dispositivos mais acessíveis, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
  10. Testadores elétricos funcionais: Esses testadores são usados para avaliar a capacidade dos cabos de antena. A isenção de impostos pode incentivar a expansão da infraestrutura de comunicação e melhorar a qualidade dos serviços.

 

A redução do Imposto de Importação sobre esses bens é uma medida que fortalece a competitividade da indústria nacional, estimula a inovação e possibilita a modernização de diversos setores. Além disso, a iniciativa contribui para a promoção do acesso a tecnologias de ponta, beneficiando a sociedade como um todo. É um passo importante na direção do desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Fonte: Governo Federal

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Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.

Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.

Fonte: Jornal Contábeis

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Chatbots como ferramenta estratégica em escritórios de contabilidade

Chatbots como ferramenta estratégica em escritórios de contabilidade

A inteligência artificial (IA) está se tornando cada vez mais presente em nossas vidas cotidianas, facilitando diversas tarefas e oferecendo soluções inovadoras.

Um escritório de contabilidade pode aproveitar um chatbot de várias maneiras para melhorar o atendimento ao cliente, automatizar tarefas rotineiras e fornecer informações úteis aos clientes.

Ao implementar um chatbot de maneira eficaz, um escritório de contabilidade pode economizar tempo, melhorar o atendimento ao cliente e se destacar no mercado, proporcionando uma experiência mais conveniente e eficiente aos seus clientes.

Veja abaixo 6 formas de implementar o chatbot no seu escritório de contabilidade:

 

 

1. Atendimento ao Cliente:

 

Um chatbot pode fornecer suporte aos clientes a qualquer hora do dia ou da noite, respondendo a perguntas comuns sobre serviços oferecidos, horário de funcionamento, e assim por diante.

 

 

2. Agendamento de Consultas:

 

O chatbot pode ajudar os clientes a agendar consultas com os contadores do escritório, verificando a disponibilidade e marcando a data e hora adequadas.

 

 

3. Assistência na Preparação de Documentos:

 

Pode ajudar os clientes a entender que documentos são necessários para preparar declarações de impostos ou outras obrigações fiscais.

 

 

4. Perguntas Fiscais Comuns:

 

Oferecer respostas automatizadas para perguntas fiscais comuns, ajudando os clientes a entender conceitos complexos em termos mais simples.

 

 

5. Notificações e Lembretes:

 

Lembrar aos clientes sobre prazos fiscais importantes, como datas de declarações de impostos ou pagamentos, evitando multas e penalidades por atrasos.

 

 

6. Automação de Tarefas Administrativas:

 

 

Além do atendimento ao cliente, um chatbot pode automatizar tarefas administrativas internas, como agendamento de reuniões internas, gerenciamento de documentos e muito mais, melhorando a eficiência operacional do escritório.

A capacidade dos chatbots de automatizar tarefas rotineiras economiza um tempo valioso e também melhora significativamente a experiência do cliente. Um dos escritórios que faz isso muito bem de maneira efetiva e rápida é a Pigatti Contabilidade, uma empresa que administra as finanças e burocracias dos clientes de forma atualizada e inovadora.

Fonte: Jornal Contábil

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EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

  • Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;
  • As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;
  • Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

 

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

Fonte: Jornal Contábeis

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Prazo para negociação de dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)

Prazo para negociação de dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)

Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para negociação de dívidas ativas com a União. Os donos de pequenos negócios interessados em regularizar sua situação fiscal podem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, com condições de pagamento diferenciadas. Ao todo, estão disponíveis quatro modalidades de negociações que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Lillian Callafange destaca as transações tributárias que tornaram-se uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.

A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento.

Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

Risco de exclusão do Simples Nacional

Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.

A analista do Sebrae Nacional alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.

A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, acrescenta Lillian Callafange.

Veja abaixo as transações tributárias abertas até esta sexta-feira (29)

  • Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida.
  • Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
  • Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
  • Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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