Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12×36 e abrange DSR

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12×36 e abrange DSR

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) emitiu uma decisão que estabelece que os trabalhadores submetidos à escala 12×36 têm direito ao recebimento de horas extras, incluindo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A sentença resulta de um recurso interposto contra a decisão anterior, que se referia a uma demanda de pagamento de horas extras apresentada por um bombeiro civil.

Conforme detalhado na ação, o profissional em questão frequentemente realizava horas extras. Em sua defesa, a empresa argumentou que, tecnicamente, na escala 12×36, não há obrigatoriedade de pagamento do descanso semanal remunerado.

A desembargadora-relatora Bianca Bastos considerou essa interpretação equivocada. Segundo a magistrada, o descanso é assegurado independentemente da escala de trabalho cumprida.

O sócio do escritório Briganti Advogados, Alexandre Fragoso, destaca que a prática habitual de horas extras na escala 12×36 pode acarretar implicações além do simples pagamento das horas adicionais.

Desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o valor do descanso semanal remunerado, impactado pelo pagamento regular de horas extras, deve repercutir sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

“Há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além da descaracterização do regime de 12×36, com o pagamento de todos os reflexos, a empresa pode ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, principalmente quando a prática é reiterada, atingindo muitos trabalhadores”, destaca Fragoso.

Precedentes trabalhistas

Apesar de discordar da decisão, o sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, Marcel Zangiácomo, prevê que esse entendimento poderá criar precedentes para futuras reclamações trabalhistas.

“Entendo que o empregado que trabalha em escala 12×36 já possui o labor aos domingos naturalmente compensado pelas folgas próprias da escala 12×36. Na escala 12×36, não haveria de se falar no pagamento de descanso semanal remunerado, considerando que o empregado por receber salário mensal já abrangeria as horas de descanso semanal remunerado,” argumenta Zangiácomo.

Fonte: Contábeis

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Empregado poderá ausentar-se do trabalho para vacinação

Empregado poderá ausentar-se do trabalho para vacinação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA) que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho uma vez por ano para se vacinar, para vacinar dependentes menores de idade ou maiores de idade que tenham alguma deficiência (PcD). O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), para quem “a vacinação talvez seja a política pública mais bem-sucedida da história da humanidade”. A relatora acrescentou que o sucesso da vacinação também é evidente no que tange a outras doenças como a poliomielite e a difteria, “que quase desapareceram”. Também foi muito bem-sucedida, de acordo com a senadora, contra a febre amarela, o sarampo e o tétano.

Na justificativa, Jaques Wagner acrescenta ainda a vantagem econômica, uma vez que a vacinação é “extremamente vantajosa na relação custo-benefício, pois propicia a redução dos custos sociais e financeiros do tratamento de uma série de doenças”.

Com informações da Agência Senado.
Fonte: Previdência Total

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