EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

  • Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;
  • As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;
  • Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

 

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

Fonte: Jornal Contábeis

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Prazo para negociação de dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)

Prazo para negociação de dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)

Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para negociação de dívidas ativas com a União. Os donos de pequenos negócios interessados em regularizar sua situação fiscal podem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, com condições de pagamento diferenciadas. Ao todo, estão disponíveis quatro modalidades de negociações que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Lillian Callafange destaca as transações tributárias que tornaram-se uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.

A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento.

Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

Risco de exclusão do Simples Nacional

Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.

A analista do Sebrae Nacional alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.

A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, acrescenta Lillian Callafange.

Veja abaixo as transações tributárias abertas até esta sexta-feira (29)

  • Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida.
  • Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
  • Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
  • Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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Legalização da contribuição assistencial: o que muda para o trabalhador?

Legalização da contribuição assistencial: o que muda para o trabalhador?

No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para legalizar a cobrança da chamada contribuição assistencial. Mesmo colaboradores que não são filiados a sindicatos poderão ser cobrados, desde que eles tenham o direito de se opor à taxa. A decisão altera o resultado de um julgamento de 2017, que considerava a cobrança inconstitucional.

A nova decisão foi julgada após recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba.

O advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio do Boaventura Ribeiro Advogados, comentou sobre a decisão: “Essa decisão do STF marca um ponto de virada significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Desta forma, esta mudança de posicionamento permitirá que os sindicatos voltem a estabelecer a cobrança desta contribuição nas convenções e acordos coletivos de trabalho”.

Custeio dos sindicatos

Segundo o advogado Cristiano Meira, responsável pelos recursos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a decisão respeita a Constituição Federal. Ele explica que a contribuição assistencial não deve ser confundida com imposto sindical, taxa também conhecida como contribuição sindical que era obrigatória antes da reforma tributária.

“O trabalhador, ao ingressar em uma categoria, independentemente de seu conhecimento sobre o sindicato, é por ele representado. Os benefícios conquistados pelo sindicato podem representar até 30% do vencimento desse profissional. Tais benefícios são garantidos a toda a categoria. Todos os trabalhadores recebem por estarem vinculados, não dependendo de filiação. A vinculação à determinada categoria nada tem a ver com filiação”, argumenta.

Segundo o jurista, é na questão dos benefícios que a contribuição assistencial mostra a sua real importância. “Essas negociações têm um custo alto para a entidade. São meses e até anos de discussões e formação de maioria nas assembleias, para que o sindicato tenha força de barganha com as empresas. Muitos benefícios foram conquistados há décadas, e permanecem até hoje em razão do trabalho do sistema confederativo”, pontua Meira.

Direito à oposição

A possibilidade de cobrar a contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados restabelece uma importante fonte de financiamento para essas entidades, que poderão agora contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Contudo, é grande o número de trabalhadores que não desejam pagar tal obrigação e que agora terão que se opor formalmente a essa cobrança.

“Para os trabalhadores das empresas, essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não desejam pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e têm esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa de que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

O valor a ser cobrado pode variar de sindicato para sindicato. É comum que o desconto seja de 1% do salário-base. Vale destacar que a cobrança, para todos os fins, não é considerada um imposto.

Sindicatos se manifestam

Na sequência da validação do STF sobre a cobrança da contribuição assistencial, líderes sindicais têm expressado suas opiniões sobre o tema. Moacyr Auersvald, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), manifestou-se favoravelmente à decisão e ao embasamento apresentado por Meira, que também advoga para a central sindical.

“Estamos em um momento crucial para os sindicatos e os trabalhadores brasileiros. A decisão do Supremo representa um reconhecimento da importância das contribuições na sustentação das atividades sindicais. Essa contribuição, que por anos foi interpretada de maneira inadequada, agora se alinha de forma mais harmônica com a Constituição. É uma vitória para o direito do trabalhador e para a força coletiva”, destacou Auersvald.

Ao abordar a controvérsia em torno do imposto sindical, ele foi enfático ao afirmar que as centrais sindicais nem cogitam a volta da cobrança.

Ninguém, nem nós, tem interesse na volta desse instrumento. A contribuição assistencial é a maneira mais justa de toda a classe trabalhadora apoiar o sindicalismo na defesa dos direitos e na manutenção dos benefícios conquistados”, finaliza.

Fonte: RH Pra Você

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Imposto de Renda: Caí na MALHA FINA, e agora? O que fazer?

Imposto de Renda: Caí na MALHA FINA, e agora? O que fazer?

Para os cidadãos que realizam a sua declaração do Imposto de Renda, todos eles não desejam conhecer a malha fina. Porém, caso o cidadão seja inserido na lista, o que deve ser feito? Veja abaixo o que leva o cidadão à revisão e o que fazer quando, e se, isto acontecer.

Quando o cidadão cai na malha fina, aconteceu devido à um problema na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, o contribuinte errou ou deixou de informar alguma informação valiosa ao órgão responsável pela análise, que é a Receita Federal. Este ano, 1,3 milhões de pessoas conheceram a malha fina.

Foi constatado que uma grande quantidade destes cidadãos foram colocados devidos à erros nos valores apresentados. Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa passar todos os gastos e recebimentos ao longo do ano levantando. Inclusive, é recomendado que a pessoa guarde as notas fiscais.

Desta forma, não terá o problema que milhares de pessoas tiverem em 2023. Muitas delas erraram ao buscar deduzir o valor gasto em um serviço. Com isto, como há o cruzamento de informações, estes cidadãos foram convidados para prestar suas contas novamente. Desta vez, com mais cautela e preparação.

58,1% das deduções foram sobre gastos médicos. Ou seja, exames, tratamentos e consultas que não tiveram a comprovação de um valor através de uma nota fiscal. Com isto, o titular precisou dedudir o quanto foi gasto, o que pode causou problemas. Veja abaixo mais motivos que podem levar o cidadão à malha fina.

Malha fina pode ser evitada seguindo estes passos

Para evitar cair na malha fina, é fundamental que o cidadão mantenha os seus gastos anotados e comprovados através das notas fiscais destes serviços. Além disto, é preciso lembrar de armazenar não somente os gastos do titular, como também dos dependentes, como filhos, enteados, esposa e marido.

Fonte: FDR

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Estratégias eficazes de recrutamento e seleção

Estratégias eficazes de recrutamento e seleção

Em um mundo corporativo cada vez mais competitivo, encontrar e atrair talentos tornou-se uma missão crucial para executivos e profissionais de Recursos Humanos.

1. Entendimento Claro das Necessidades da Empresa

Antes de iniciar o processo seletivo, é fundamental ter uma compreensão precisa das necessidades, expectativas e cultura da empresa. Um mapeamento claro dos requisitos da vaga e das competências desejadas facilita a identificação do candidato ideal.

2. Uso da Tecnologia

Plataformas digitais, inteligência artificial e análise de dados são aliadas valiosas no recrutamento. Ferramentas como LinkedIn e softwares especializados possibilitam a análise rápida de candidaturas, potencializando a identificação de perfis compatíveis com as vagas.

3. Diversidade e Inclusão

Promover um ambiente de trabalho diversificado não é apenas ético, mas também estratégico. Empresas que valorizam a diversidade tendem a ser mais inovadoras e a ter melhor desempenho no mercado.

4. Marca Empregadora

Uma marca empregadora forte e positiva atrai talentos. A construção de uma imagem corporativa sólida e transparente, que reflita os valores, a missão e a visão da empresa, é fundamental para atrair candidatos alinhados com a cultura organizacional.

5. Processos Seletivos Estruturados

Processos bem estruturados, que incluem etapas como análise de currículo, entrevistas comportamentais e testes técnicos, contribuem para uma avaliação mais precisa dos candidatos.

6. Feedback Construtivo

Oferecer feedbacks construtivos, mesmo aos candidatos não selecionados, contribui para a imagem da empresa e ajuda os profissionais a desenvolverem suas competências.

7. Treinamento de Entrevistadores

Entrevistadores bem treinados são capazes de identificar talentos e aptidões com mais precisão, garantindo a seleção de candidatos que realmente atendam às necessidades da empresa.

8. Desenvolvimento Contínuo e Retenção de Talentos

Uma vez que os talentos estão a bordo, criar estratégias de desenvolvimento e retenção é crucial. Programas de mentoria, treinamentos e oportunidades de crescimento são vitais para manter os funcionários motivados e comprometidos, reduzindo a rotatividade e consolidando a reputação da empresa como um excelente local para se trabalhar.

9. Candidato no Centro do Processo

O tratamento humanizado e respeitoso dos candidatos deve ser uma prioridade. A experiência do candidato durante o processo seletivo influencia diretamente na imagem que ele construirá da empresa, seja ele selecionado ou não.

10. Flexibilidade e Adaptação

Em um mercado de trabalho em constante mudança, a capacidade de adaptação é crucial. Estratégias de recrutamento devem ser flexíveis para se ajustarem às mudanças de cenário, às necessidades da empresa e às expectativas dos candidatos.

11. Comunicação Eficaz

Uma comunicação clara e transparente durante todas as etapas do processo seletivo é fundamental. Isso envolve definir as expectativas corretamente, ser claro sobre os requisitos da vaga e manter os candidatos informados sobre o status de suas candidaturas.

12. Análise de Dados e Melhoria Contínua

A utilização de dados para analisar a eficácia dos processos de recrutamento permite a identificação de áreas de melhoria, otimizando constantemente as estratégias de seleção.

Implementar estratégias de recrutamento e seleção eficazes é mais do que um diferencial competitivo; é uma necessidade no mundo empresarial contemporâneo. Empresas que valorizam e investem em práticas de RH inovadoras e humanizadas estão mais aptas a atrair e reter talentos, fomentando um ambiente de trabalho próspero e inovador.

O sucesso no recrutamento e seleção depende de uma abordagem multifacetada que engloba a compreensão clara das necessidades da empresa, a utilização inteligente da tecnologia, a promoção da diversidade e inclusão, o desenvolvimento contínuo dos talentos e a melhoria constante dos processos.

Empresas, executivos e profissionais de Recursos Humanos que buscam excelência em suas práticas de recrutamento encontrarão, nas estratégias apresentadas, um caminho sólido para a construção de equipes de alta performance e para o alcance de resultados excepcionais.

Fonte: Mundo RH

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