Recuperação de PIS E COFINS de Produtos Monofásicos:

Recuperação de PIS E COFINS de Produtos Monofásicos:

Poucos empresários sabem que o seu negócio pode estar recolhendo tributos federais acima do devido, sendo do seu direito a recuperação de crédito sobre os valores pagos e nova apuração em diante para diminuição da carga tributária da empresa.

Os impostos PIS e COFINS são recolhidos em algumas vezes mais de uma vez na cadeia de venda dos produtos chamados monofásicos.
Os produtos monofásicos são aqueles onde a tributação federal é recolhida nas etapas iniciais da cadeia, ficando assim, as indústrias/importadores recolhem o tributo pela cadeia inteira de venda, semelhante a operação de Substituição Tributária.

Acontece que em decorrência desse recolhimento por toda cadeia o valor dos tributos é embutido no valor de venda da mercadoria, isentando que os distribuidores e comerciantes venham pagar novamente o PIS E COFINS no ato da venda.

Em virtude da falta de conhecimento dos tributos recolhidos na fonte, muitos empresários acabam recolhendo novamente os impostos apresentados acima, principalmente na apuração do Simples Nacional sobre a receita apurada pelo seu parceiro contábil.
Esta operação bi tributária ocorre em muitas vezes em virtude da emissão incorreta da nota fiscal de venda e, ou, a falta de mecanismos da assessoria contábil em apurar os NCM’s dos produtos revendidos pelo seu cliente.

Economia Tributária:
A economia das empresas quando realiza apuração nos termos previstos pela legislação e deixa de recolher tributos indevidos podem variar de 12% à 20% sobre os tributos recolhidos mensalmente.

Abaixo temos um exemplo de comércio que é optante do Simples Nacional, com faturamento anual médio de R$ 360 mil reais, onde tem a comercialização de produtos monofásicos:
(+) Faturamento Mensal: R$ 50.000,00
Alíquota Efetiva Simples Nacional: 5,65%
(-) Simples Nacional Recolhido: (R$ 50.000,000 x 5,65%) = R$ 2.825,00
Alíquota Efetiva c/ Isenção PIS e COFINS: 4,77%
(-) Simples Nacional Devido: (R$ 50.000,000 x 4,77%) = R$ 2.385,00
(+) Economia Simples Nacional: R$ 440,00

Considerando o crescimento deste comércio, onde atinge faturamento anual de R$ 1,5 milhão a economia mensal seria ainda mais significativa, como abaixo:
(+) Faturamento Mensal: R$ 125.000,00
Alíquota Efetiva Simples Nacional: 9,45%
(-) Simples Nacional Recolhido: (R$ 125.000,000 x 9,45%) = R$ 11.812,50
Alíquota Efetiva c/ Isenção PIS e COFINS: 7,99%
(-) Simples Nacional Devido: (R$ 125.000,000 x 7,99%) = R$ 9.987,50
(+) Economia Simples Nacional: R$ 1.825,00

Diante disto, sua empresa pode estar pagando tributos acima do que é devido em razão dos fatos que já foram expostos nesta notícia.
Mas para tranquiliza-lo, sua empresa consegue recuperar os valores pagos a maior dos últimos 60 (sessenta) meses, usando esses valores indevidos para compensar as próximas guias, trazendo um folego ao caixa da sua empresa.

Como apurar os valores pagos pela minha empresa?
A nossa equipe conta com profissionais e tecnologias que permitem a realização da apuração dos valores pagos por nossos clientes nos últimos 5 anos, buscando a partir desta auditoria compensar junto a Receita Federal os próximos tributos que venham ser apurados.

Notícia base: Texto de autoria própria {Wi Consultoria & Assessoria Empresarial}
Texto revisado pelo Consultor e Advogado especialista em empresas, Igor Lopes.

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Entenda as regras de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho

Entenda as regras de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho

De olho no prolongamento da pandemia e no impacto sobre a economia, o governo federal reabilitou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite que empresas reduzam o salário e a jornada dos funcionários ou suspendam o contrato de trabalho temporariamente.
Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador.
Entenda como funciona esse programa e como as empresas podem se beneficiar da iniciativa:

Como funciona a redução de salário e jornada?
O novo programa garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. A empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir.
O trabalhador, por sua vez, terá a ajuda do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa.

E a suspensão do contrato de trabalho?
Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente.
O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral, assim que o período de suspensão definido pela empresa acabar.

Como será feito o pagamento ao trabalhador?
Redução de jornada e salário
O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo, chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Porém, o valor será menor do que o trabalhador geralmente recebe.
Isso porque o benefício que o governo vai dar não é baseado no salário integral que o trabalhador recebe, mas, sim, no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Esse valor geralmente é menor do que o salário que ele recebe.
Por exemplo, se a empresa decidir reduzir em 25% a jornada e o salário do seu empregado, ela vai pagar os 75% do salário normalmente, mas o governo paga 25% do valor que o funcionário teria direito se recebesse seguro-desemprego, não 25% do salário ativo do funcionário. A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%.
O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
 Suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado é concedida apenas para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais. O governo, por sua vez, terá que pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
As grandes companhias, com faturamento maior do que isso, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas, nesse caso, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.
O governo pagará o benefício diretamente na conta do trabalhador, sem passar pela empresa. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.

Como calcular o valor que vai receber?
O primeiro passo é saber quanto receberia caso tivesse direito ao seguro-desemprego. Isso porque o governo usa esse valor como base para calcular o Bem:
Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes e dividir o total por três. Se o resultado dessa média for:
– Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
– De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
– Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84
O valor do seguro-desemprego é de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021). A parcela máxima é de R$ 1.911,84 neste ano.
Redução de salário e jornada
O valor dependerá do percentual de redução de salário e jornada, da remuneração que recebe e do cálculo do seguro-desemprego:
– Redução de 25%: receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego
– Redução de 50%: receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego
– Redução de 70%: receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego
Veja um exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84:
– Redução de 25%: Ele receberá R$ 3.750 da empresa (75%) + R$ 477,96 do governo (25% do seguro-desemprego) = R$ 4.227,96
– Redução de 50%: Ele receberá R$ 2.500 da empresa (50%) + R$ 955,92 do governo (50% do seguro-desemprego) = R$ 3.455,92
– Redução de 70%: Ele receberá R$ 1.500 da empresa (30%) + R$ 1.338,29 do governo (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.838,29

Suspensão de contrato
Para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, o benefício recebido pelo governo será igual ao valor do seguro-desemprego. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84, receberá esses R$ 1.911,84 do governo.
Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, o trabalhador terá direito a 70% do valor do seguro-desemprego pago pelo governo mais 30% do salário normal pago pelo empregador. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 receberá R$ 1.338,28 do governo (70% dos R$ 1.911,84) mais R$ 1.500 da empresa (30% do salário), totalizando R$ 2.838,28.

Como negociar os acordos?
Redução de salário e jornada
As reduções de até 25% no salário podem ser feitas, todas, por acordo individual, independentemente da faixa salarial.
Para as demais faixas, o acordo para redução de jornada e salário deve ser feito com negociação individual para todo funcionário que recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem necessidade de passar pelas entidades representativas.
Para quem ganha R$ 12,867,15 ou mais, a lei atual também autoriza o acordo individual.
Já para as faixas entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita via acordo coletivo.
Suspensão de contrato de trabalho
Empresas e funcionários podem fazer acordos individuais ou coletivos para a suspensão de contrato de trabalho.

Por quanto tempo o programa ficará vigente?
As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.
O Orçamento apertado deste ano, porém, pode ser um entrave para o prolongamento do programa, haja visto que o valor dedicado ao BEm neste ano já é bem menor do que o do ano passado: R$ 10 bilhões em 2021 contra os R$ 33 bilhões de 2020.
Quais trabalhadores podem entrar no programa?
Diferentemente da MP n° 936, desta vez, o trabalhador intermitente não está incluído. Podem participar os trabalhadores formais, incluindo gestantes, trabalhadores com contrato de aprendizagem (como estagiários e trainees) e de jornada parcial.

Como fica o FGTS?
Na redução de salário e jornada, o cálculo para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será sobre o salário reduzido. Já quando o contrato é suspenso, não há pagamento de FGTS ao colaborador.

Por quanto tempo o trabalhador fica protegido?
O trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade.

A empresa pode demitir durante o programa?
Se a empresa optar por demitir um funcionário, ela terá que pagar uma indenização.
Segundo a MP, a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício, ficando excluídos dessa obrigação os casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão com a iniciativa do próprio funcionário.

Quanto a empresa paga de indenização se demitir durante o programa?
Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar uma indenização onde o valor dependerá da faixa de redução de salário e jornada que empresa aderiu, conforme abaixo:
– Redução de 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
– Redução de 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
– Redução de 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
– Para contrato suspenso, a indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa.

Como a empresa pode distribuir o horário do expediente de quem teve jornada reduzida?
A empresa pode reduzir algumas horas de trabalho em cada dia da semana, intercalar dias de trabalho com dias de folga ou usar qualquer outra maneira de organizar a rotina de trabalho. A lei fala apenas de redução de horas no mês como um todo, mas não impõe a forma como essa redução será distribuída dentro da rotina de trabalho.
Também não há obrigatoriedade de a empresa definir um único modelo para todas as áreas e funcionários. Ela pode impor uma rotina de dia sim e dia não de trabalho para alguns empregados e de trabalho diário com período menor para outros, a depender do que ela definir como conveniente.

É possível combinar suspensão de contrato e redução de jornada e salário?
Sim, a empresa pode usar ambos os modelos, inclusive com o mesmo funcionário. A empresa pode, por exemplo, suspender o contrato durante um mês e, no seguinte, fazer a opção pela redução da jornada e salário com o mesmo empregado.

Como as empresas podem aderir ao programa?
Nossa empresa conta com profissionais qualificados para assessorar nossos clientes para realização do cadastro no Ministério da Economia, sendo necessário a transmissão até dez dias após a celebração do acordo.

Notícia base: CNN
Texto revisado pelo Consultor e Advogado Trabalhista especialista em empresas, Igor Lopes

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Receita Federal anuncia prorrogação do prazo para pagamento dos tributos que compõem o Simples Nacional

Receita Federal anuncia prorrogação do prazo para pagamento dos tributos que compõem o Simples Nacional

A RFB anunciou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos que compõem o Simples Nacional.

A Medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta quarta-feira (24/3) estabelece que pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho ocorram a partir de julho, em seis parcelas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciaram nesta quarta-feira (24/3), mediante a resolução CGSN nº 158, a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional. A medida – aprovada hoje em reunião extraordinária do comitê também incluirá o Microempreendedor Individual (MEI).
A prorrogação será realizada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

O período de apuração março/2021 – com vencimento original em 20 de abril deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

O período de apuração abril/2021 – com vencimento original em 20 de maio deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

O período de apuração maio/2021 – com vencimento original em 21 de junho deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Ainda segundo a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Indicamos que realizem o recolhimento dos tributos dentro da data originário, caso assim seja possível, uma vez que, os tributos apurados das competências de 06/2021 à 11/2021 serão mantidos, o que ocasionará nas datas acima duas guias a serem recolhidas.

Notícia base: Texto de autoria própria (Wi Consultoria & Assessoria Empresarial)
Texto editado e revisado pelo Consultor e Contador, Wender Oliveira.

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